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Qual a diferença entre NIT e PIS?

Qual a diferença entre NIT e PIS?
Hora do Lar
Mar. 11 - 5 min read
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Para consultar alguns benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa de alguns documentos e números de identificação em mãos, como NIT e PIS.

Mas você sabe qual a diferença entre NIT e PIS e como conseguir esses números? Ainda que a sequência numérica seja a mesma, eles são gerados em momentos e para profissionais diferentes.

Por isso, é importante não apenas compreender a diferença entre os dois, mas também como consultá-lo. 

O que é NIT?

O NIT é a sigla para Número de Identificação do Trabalhador. Ele é gerado pela Previdência Social no momento em que profissionais autônomos, contribuintes individuais, segurados especiais e empregados domésticos queiram começar a contribuir para o INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários.

Trata-se, portando, de uma identificação do profissional no sistema Previdência Social, gerada no momento de inscrição no INSS.

O que é PIS?

PIS é a sigla de Programa de Integração Social, através do qual as empresas e companhias privadas depositam uma contribuição todos os meses para o fundo ligado aos colaboradores que atuam nela.

Por meio deste programa, visa-se integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa;

Ou seja, o PIS é para os trabalhadores da iniciativa privada, que possuem carteira de trabalho assinada e que prestam serviços para pessoas jurídicas. Além disso, a instituição pela sua administração é a Caixa Econômica Federal.

Qual a diferença entre NIT e PIS?

As principais diferenças entre NIT e PIS são as categorias profissionais que cada um abrange e o responsável pelo cadastro do profissional.

Enquanto o NIT é atribuído aos profissionais autônomo, contribuintes individuais e empregados domésticos, o PIS é para os trabalhadores da iniciativa privada, que prestam serviços para pessoas jurídicas.

Além disso, o NIT é gerado a partir da inscrição do profissional na Previdência Social, enquanto o PIS é atribuído no primeiro emprego em iniciativa privada, com o cadastro feito pela empresa contratante.

Em outras palavras, a empregada doméstica tem direito ao NIT, mas não ao abono salarial do PIS.

Contudo, atenção: o NIT e o PIS são identificados pelo mesmo número. Então, se o trabalhador já possui inscrição em um dos dois programas, não é necessário procurar por uma nova sequência numérica.

Para que serve o número do NIT e do PIS?

De modo geral, o número do NIT e do PIS identifica os trabalhadores e permite seu acesso aos benefícios e auxílios da Previdência Social.

Um exemplo é o registro das contribuições previdenciárias, computadas de maneira correta para carência e tempo de contribuição quando vinculadas ao número do NIT ou PIS de um profissional.

Além disso, eles comprovam vínculos empregatícios e validam informações em diversas instituições, principalmente no INSS.

Empregada doméstica tem direito ao NIT ou ao PIS?

A empregada doméstica tem direito ao NIT, e não ao PIS. Ou seja, todas as domésticas são contempladas pelo NIT.

Afinal, o PIS destina-se a profissionais que prestam serviços para empresas privadas, ou seja, pessoas jurídicas. O empregador doméstico, contudo, é uma pessoa física.

Mas, caso a empregada doméstica já tenha o PIS por conta de antigos empregos, o número se converte no NIT.

Como consultar o número do NIT e do PIS?

Atualmente, existem diversas maneiras de consultar o número do NIT e do PIS:

  • Documento da Identidade: a trabalhadora pode encontrar seu número do NIT, NIS, PIS ou PASEP no verso da nova identidade, próximo ao registro de sua digital;
  • Cartão Bolsa Família: no cartão do Bolsa Família, você pode encontrar o código numérico logo abaixo do nome do portador;
  • Cartão Cidadão: o NIT são os 11 primeiros números do cartão cidadão;
  • Site do Meu INSS: a partir do login com seus dados gov.br, você consegue consultar o seu código numérico;
  • Telefone: pelo número 135;
  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Site do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: basta fazer login com seus dados gov.br e verificar suas informações pessoais.

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