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O Empregado Doméstico pode receber menos de um salário mínimo?

O Empregado Doméstico pode receber menos de um salário mínimo?
Hora do Lar
Jun. 5 - 6 min read
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O salário mínimo é a menor quantia que um trabalhador brasileiro pode receber pelo seu trabalho mensal. No Brasil, cinco estados definem valores próprios válidos para os profissionais da localidade, conforme as condições internas da região. Portanto, estes valores sempre são superiores ao mínimo nacional.

Eles também valem para as empregadas domésticas, já que o salário mínimo é considerado o valor mínimo para a profissional ter uma vida digna e justa. Por isso, todos os anos, ele é calculado com base no índice de inflação do INPC.

Então a doméstica pode receber menos de um salário mínimo? Existem exceções?


O Salário mínimo da empregada doméstica

Em 2024, o salário mínimo nacional da empregada doméstica é de R$ 1.412,00, sendo R$ 6,42 por hora de atividade. Ele se aplica a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive para as empregadas domésticas, válido em todo o território nacional.

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.


Este ano, a porcentagem de reajuste chegou a 6,97% em relação à quantia anterior, com aumento de R$ 92,00. O cálculo foi feito conforme as diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização o Salário Mínimo, criado pelo Decreto 11.420/23.


O Empregado Doméstico pode receber menos de um salário mínimo?

O empregado doméstico pode receber menos de um salário mínimo se trabalhar em jornada parcial — ou seja, de até 25 horas semanais e com carga horária inferior a 8 horas diárias e 44 semanais. Mas, ainda assim, a base de cálculo deve ser o valor/hora mínimo nacional ou regional.

Então, para as profissionais atuantes em jornada parcial, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas no período — sempre utilizando o mínimo nacional, regional ou determinado por piso como base.

Uma vez que o salário mínimo considera o índice de inflação do INPC e o crescimento do PIB para definição de um novo valor, a empregada doméstica não pode receber menos que um salário mínimo.

Afinal, neste caso, entende-se que a empregada está recebendo menos que o necessário para se manter e sustentar sua família, colocando em risco o seu bem-estar e a sua dignidade.

Desse modo, entende-se que o valor/hora mínimo, de R$ 6,42, é a menor base de cálculo do salário da empregada doméstica.

Como funciona a jornada de trabalho parcial da doméstica?

A jornada de trabalho parcial é aquela de, no máximo, 25 horas semanais. Assim, a atividade diária pode ser de até 6 horas, mas depende da necessidade do empregador.

Neste caso, visto que a doméstica trabalha apenas algumas horas por dia, ela recebe menos do que as trabalhadoras em regime integral, de 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, atenção: você precisa seguir o salário mínimo nacional ou regional como base.

Então, mesmo que o salário da empregada em regime parcial não totalize R$ 1.412, ela deve receber, no mínimo, R$ 6,42 por hora de trabalho. Não se esqueça de seguir o salário mínimo regional de sua localidade, caso houver.

Além disso, como o salário é menor e para que a empregada não seja prejudicada, o empregador pode fazer o recolhimento complementar do INSS da doméstica ou instruir a profissional para isso.

Não se preocupe: essa não é uma ação obrigatória, e o empregador pode apenas recolher a sua parte mensal através do eSocial. Afinal, completar o valor é dever da empregada, a fim de atingir a quantia mínima de contribuição.

Resumindo, se a jornada de trabalho for menor, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo, proporcional às suas horas de trabalho.

Como calcular salário da empregada em regime parcial

Neste caso, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo, desde que o empregador use o valor/hora mínimo como base para calcular sua remuneração. Então, para fazer o cálculo do salário parcial da empregada doméstica:

  • Descubra o valor/hora da funcionária, que deve ser superior a R$ 6,42;
  • Tenha em mãos a quantidade de horas de trabalho no período;
  • Multiplique o valor/hora x total de horas trabalhadas.

Atenção: a legislação brasileira considera o mês como 5 semanas. Portanto, o máximo de horas na jornada parcial segue a multiplicação 5 × 25 = 125 horas totais.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma doméstica que trabalhou um total de 100 horas em um mês e recebe o salário mínimo de valor/hora. Neste caso:

  1. 100 x 6 = R$ 642,00.

Não se esqueça de aplicar os devidos descontos e acréscimos ao salário, como eventuais horas extras, faltas injustificadas, desconto do INSS, etc.

O que acontece se o empregador pagar menos que o salário mínimo para a doméstica?

Se o empregador pagar menos do que o salário mínimo para sua empregada, ele fica sujeito a ações trabalhistas por parte da empregada, além de multas e penalidades aplicadas pela Justiça do Trabalho.

O valor da multa pode chegar a cinco vezes o valor da diferença salarial, a depender de cada caso.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Com tantos detalhes, é comum que o empregador doméstico sinta dificuldades em sua rotina de gestão. Afinal, manter-se na lei e garantir que todas as disposições legais estão sendo cumpridas é fundamental, mas como fazer um gerenciamento completo e livre de erros?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.


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