Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
loading
BACK

Lista de obrigações do empregador doméstico em Dezembro

Lista de obrigações do empregador doméstico em Dezembro
Hora do Lar
Dec. 4 - 5 min read
000

Mais um ano chega ao fim, trazendo consigo o encerramento de um ciclo. Por isso, o mês de dezembro é tradicionalmente festivo, com feriados nacionais e datas comemorativas que marcam a passagem do ano velho ao novo. Contudo, mesmo com a atmosfera de conclusão de um período, o empregador doméstico ainda possui obrigações mensais e anuais às quais deve se atentar.

Para além de saber as datas de feriados da empregada doméstica, é preciso garantir uma boa transição para o novo ano. Ou seja, é muito importante se organizar e manter suas responsabilidades em dia para evitar inconsistências futuras, pendências e até prejuízos financeiros, além de problemas com a Justiça do Trabalho. Pagamentos, benefícios e direitos — atente-se aos direitos da empregada para encerrar o ano sem quaisquer problemas.

Quais são as obrigações do empregador doméstico em dezembro?

As obrigações do empregador doméstico em dezembro são:

  • Até 06/12 (sexta-feira): pagamento do salário;
  • Até 20/12 (sexta-feira): pagamento da Guia DAE; 
  • Até 20/12 (sexta-feira): pagamento da segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica;
  • 25/12 (quarta-feira): feriado nacional — Natal;
  • Até 31/12 (terça-feira): adiantamento do vale-transporte de janeiro, caso a empregada doméstica não saia de férias.
  • 01/01 (quarta-feira): feriado nacional — Confraternização Universal.

O empregador deve, por força de lei, dar a folga remunerada para a empregada doméstica nos dias 25/12 e 01/01, visto que são feriados nacionais. Se houver atividade da profissional, ela tem direito à remuneração dobrada (com adicional de 100%).

Além disso, o recesso de fim de ano para empregada doméstica não é obrigatório, sendo facultativo ao empregador. Neste caso, se você optar pela concessão do recesso, não se pode descontar os dias do salário da profissional, visto que o descanso foi opcional.

Empregada doméstica tem férias no fim do ano?

O fim de ano é sempre um período no qual os empregadores aproveitam para conceder o período de férias da empregada doméstica — seja no mês de dezembro ou em janeiro. Contudo, não se trata de uma ação obrigatória datada para o final do ano.

A profissional tem direito a um período de até 30 dias de férias após 1 ano de trabalho. Contudo, para casos inferiores a 12 meses, o empregador pode conceder férias proporcionais.

Além disso, assim que a empregada sair de férias, é preciso pagar o valor de seu salário referente ao mês de descanso acrescido de ⅓ do valor total, conforme previsto por lei.

O período de férias pode ser fracionado pelo empregador — o único detalhe, porém, é que pelo menos um dos períodos de descanso seja superior a 15 dias.


Feriados e pontos facultativos para doméstica em dezembro

Saber quais são os feriados e pontos facultativos é parte das obrigações do empregador em dezembro. Afinal, com as festas de fim de ano, o calendário e rotina da profissional pode sofrer alterações, demandando uma organização prévia por parte do contratante.

Os feriados são datas estabelecidas por lei, nas quais não há prestação de serviços. Já os pontos facultativos são dias nos quais o empregador pode optar ou não pela atividade, de modo que a decisão fica a seu cargo. 

Em dezembro, o único feriado é o dia de Natal — 25/12. Neste dia, a prestação de serviços é proibida por lei. Contudo, caso o empregador precise da doméstica, ele deve pagar o dobro do valor de sua hora.

Já os pontos facultativos de dezembro são nos dias 24/12 — véspera de Natal — e dia 31/12 — véspera de Ano Novo. Ou seja, a prestação de serviços é facultativa, opcional ao contratante.

Gestão completa e eficiente da empregada doméstica

O fim de ano é uma época e corrida agitada para todos, sobretudo com as festividades e comemorações que vêm com o período. Com o encerramento de um ciclo, é muito importante evitar pendências para o início do novo ano, principalmente para evitar erros e inconsistências futuras.

Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.



Report publication
    000

    Recomended for you