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Empregado doméstico tem direito ao PIS?

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera o calendário, essa dúvida volta à tona, principalmente entre empregados e empregadores domésticos. Visto que o trabalho doméstico é regido por uma legislação própria, é preciso compreender o que a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) estabelece sobre o benefício.
Hora do Lar
Jan. 31 - 4 min read
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O PIS, nome popular para o abono salarial, é um benefício anual oferecido aos profissionais brasileiros. Ainda que muitos esperem pelo saque, nem todas as categorias têm direito a ele. Mas empregado doméstico tem direito ao PIS?

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera o calendário, essa dúvida volta à tona, principalmente entre empregadas e empregadores domésticos. Visto que o trabalho doméstico é regido por uma legislação própria, é preciso compreender o que a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) estabelece sobre o benefício.


O que é o PIS?

O PIS — sigla para Programa de Integração Social — foi criado em 1970 a partir da Lei Complementar n.º 7. Seu principal objetivo é integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas.

Trata-se, portanto, de um tributo mensal obrigatório pago pelas companhias, repassado anualmente aos profissionais pela Caixa Econômica Federal, através do abono salarial do PIS. Assim, o valor equivale a um salário mínimo vigente para o ano, disponível aos profissionais com remuneração de até 2 salários mínimos mensais.

A partir de 2018, o pagamento ocorre em avos, de modo que o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo para a empresa para, no ano seguinte, ter direito ao saque.

O empregado doméstico tem direito ao PIS?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, ou seja, os empregados domésticos não podem realizar o saque do abono salarial.

O PIS é oferecido apenas aos trabalhadores de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas. Assim, o empregador doméstico (pessoa física) não paga o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido pelas companhias que possuem CNPJ.

Contudo, há 2 situações em que o empregado doméstico tem direito ao PIS 2024:

  1. Se o empregado tiver adquirido o direito antes de começar a trabalhar na categoria de doméstico — neste caso, o profissional recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstico;

  2. Se o doméstico trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.


Quais são os critérios para ter direito ao PIS?

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;

  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;

  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;

  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

Por que o empregado doméstico não tem direito ao PIS?

O PIS destina-se aos trabalhadores que prestam serviços para a iniciativa privada e pessoas jurídicas. Então, como o empregador doméstico é uma pessoa física — e não jurídica —, o empregado fica fora do alcance do benefício. Ou seja, a relação trabalhista entre doméstica e contratante é entre pessoas físicas, e não um vínculo empresarial.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias profissionais que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.


Como é feito o pagamento do PIS em 2024?

O primeiro passo é consultar se você tem o abono salarial disponível e qual seu valor. Assim, existem 4 formas de fazer isso, sendo elas:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;

  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — é necessário apresentar o cartão cidadão ou a carteira de trabalho;

  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;

  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O benefício depende da quantidade de meses trabalhados multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais contam como um mês inteiro.

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