O período de férias da empregada doméstica é um muito importante e delicado para a relação trabalhista. Afinal, enquanto a profissional tem seu descanso — um de seus direitos trabalhistas legais —, o empregador possui uma série de cálculos e responsabilidades.
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, prevê até 30 dias de descanso remunerado para cada 12 meses de atividade. Assim, antes do início de seus dias de férias, o empregador deve realizar o pagamento referente ao período.
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
A cada 12 meses de trabalho (1 ano) — chamado de período aquisitivo —, a profissional tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias. As férias da empregada doméstica são garantidas pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
A Constituição Federal prevê o pagamento remunerado das férias, com o acréscimo de 1/3 ao valor do salário registrado da profissional.
Após o encerramento do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo das férias, durante o qual o empregador deve oferecer o descanso da empregada, com prazo máximo de 1 ano após o encerramento do aquisitivo.
Caso o descanso remunerado não ocorra nos 12 meses de período concessivo, consideram-se como férias vencidas. Neste caso, o empregador fica sujeito a pagar o dobro do valor, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Além disso, o empregador não pode conceder o início das férias nas seguintes situações:
2 dias antes do descanso semanal remunerado;
Em vésperas de feriados;
Vésperas do fim de semana.
É muito importante deixar claro para a empregada que as férias são pagas de forma antecipada. Assim, na data de pagamento depois do descanso, ela não receberá o valor integral do salário. Em vez disso, contará com o proporcional aos dias do mês nos quais trabalhou.
Como calcular as férias da empregada doméstica?
Para o cálculo de férias da empregada doméstica, o empregador deve pagar o valor do salário + 1/3 de seu total, conforme previsto por lei.
Então, para calcular as férias da doméstica, basta dividir o salário por 3 e, depois, somar o resultado ao valor cheio inicial.
Assim, além dos descontos, o cálculo de férias da empregada doméstica deve considerar os seguintes encargos:
Adiantamento do salário referente ao período de uso;
Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno, etc);
1/3 constitucional sobre a soma dos itens acima.
Deve-se notar que, em caso de uso parcial das férias, o cálculo é proporcional aos dias aproveitados.
Com relação aos descontos no recibo, deve-se aplicar a alíquota do INSS (de 8% a 11%). Ainda, ressalta-se que férias em dobro e abono pecuniário (vendas de férias) não devem fazer parte da base de cálculo para este encargo.
O empregador também deve se atentar ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Afinal, dependendo do valor a receber, é preciso calcular e abater também essa taxa, conforme a tabela do Governo. Assim, a base de cálculo é o valor líquido total do recibo, já abatido o INSS.
Exemplo prático de como calcular férias da doméstica
Suponhamos uma empregada com salário-base de R$1.500,00. Além disso, consideremos que a profissional não cumpriu com nenhuma hora extra e/ou adicional noturno.
Neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica fica:
R$ 1.500,00 de adiantamento das férias — referente ao salário da doméstica;
1.500 / 3 = R$500,00 do terço constitucional.
1.500 + 500 = R$ 2.000,00.
Então, essa empregada doméstica deve receber o valor de R$2.000,00 referente às suas férias. Deste valor total, será abatida a parte do funcionário relativa ao recolhimento do INSS.
Cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais
Uma vez que o cálculo de férias baseia-se no salário da doméstica, as verbas remuneratórias fazem parte do cálculo. Dentre elas, as principais são o adicional noturno e as horas extras exercidas durante o período aquisitivo.
Então, para calcular as férias com adicionais, basta considerar a média de horas trabalhadas com adicional durante o período.
Suponhamos, então, que a mesma profissional utilizada como exemplo anterior cumpriu 24 horas noturnas e 120 horas extras durante os 12 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
Horas extras: 120 ÷ 12 = 10;
Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 2.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva percentagem de cada adicional, sendo 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81/hora;
Hora extra: R$ 6,81 + 50% = R$ 10,21;
Hora noturna: R$6,81 + 20% = R$8,17.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
Hora extra: 10 x R$ 10,21 = R$ 102,10;
Horas noturnas: 2 x R$8,17 = R$16,34.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, acrescentar o terço constitucional:
R$ 1.500,00 + R$ 102,10 + R$ 16,34 = R$ 1.618,44;
R$ 1.618,44 ÷ 3 = R$ 539,48;
R$ 1.618,44 + R$ 539,48 = R$ 2.157,92.
Então, neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais resulta em R$2.157,92.
Existe alguma forma de automatizar o cálculo de férias da empregada doméstica?
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