Contratar uma empregada doméstica é um processo longo e delicado, que demanda cuidado e adaptação pelo empregador, que insere uma nova funcionária em seu lar, e pela empregada, que inicia em um novo trabalho.
Por isso, pode ser que alguns contratantes preferem esperar um pouco antes de efetivamente contratarem sua empregada. Isto é, oferecer um tempo de experiência para que ambos se adequem à nova rotina, além de avaliar se a profissional escolhida atende a todas as suas necessidades.
Como funciona o contrato de experiência do empregado doméstico?
O contrato de experiência do empregado é um período de avaliação da profissional, durante o qual ela se insere na rotina da família e presta seus serviços. Durante este período, o empregador pode observar e analisar seu desempenho, e se a trabalhadora atende às suas demandas e necessidades.
Trata-se de um modelo de contratação legal, previsto pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, para que o contrato de experiência da doméstica tenha plena validade legal, o empregador deve registrá-lo:
Em contrato — documento que rege a relação trabalhista e estabelece o período de experiência;
Na carteira de trabalho — física ou digital;
No eSocial Doméstico.
Assim, o contrato de experiência tem um prazo determinado para se encerrar. A partir disso, a empregada pode ser efetivamente admitida ou desligada, conforme decisão do contratante.
Muitos empregadores sentem-se mais seguros em elaborar o contrato de experiência primeiro, visto que se trata da contratação de uma profissional que atua em sua residência, em contato direto com sua família e bens pessoais. Assim, configura-se como uma experiência antes da contratação por tempo indeterminado.
Contudo, o período de experiência não atende apenas ao empregador. A empregada, por sua vez, pode avaliar as condições do novo ambiente de trabalho, estabelecer vínculos com o contratante e sua família, bem como se adequar às novas tarefas e responsabilidades.
Qual a importância do período de experiência?
Para o empregador: permite a avaliação da profissional, seu desempenho e a qualidade das tarefas por ela desempenhadas. Assim, é possível analisar se a empregada atende às suas necessidades, como ela se insere na rotina familiar e permite a criação de um vínculo com a trabalhadora.
Para a empregada: possibilita a análise do ambiente e das condições de trabalho, adaptação a uma nova rotina familiar e aprendizado de novas tarefas. Da mesma forma, permite a criação de um vínculo com o empregador e com sua família.
O que diz a Lei sobre o contrato de experiência?
A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, determina:
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válida a todos os profissionais brasileiros com carteira de trabalho assinada:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
1º — Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Quanto tempo dura o contrato de experiência da doméstica?
Conforme a Lei Complementar 150, o contrato de experiência da doméstica não pode ultrapassar 90 dias. O empregador pode fracionar o período, desde que não ultrapasse os 90 dias máximos. Uma das possibilidades, então, é a divisão em 2 períodos de 45 dias cada.
Além disso, existe a possibilidade do período de experiência durar menos do que o previsto em contrato, mas nunca pode ultrapassar os 90 dias previstos.
Ademais, a Lei também prevê que, mediante a continuação da atividade e não prorrogação do contrato de experiência, a empregada doméstica passa ter um contrato indeterminado após o período máximo previsto.
Como funciona o registro do período de experiência em CTPS?
O registro na carteira de trabalho é obrigatório para a doméstica em período de experiência. A anotação deve ser feita em até 48 horas após sua admissão.
O detalhamento sobre o caráter de experiência deve ser feito na seção de “Anotações Gerais”, com a data de início e fim do contrato, quantidade de dias e assinatura mútua, a fim de demonstrar reconhecimento.
Caso o empregador não detalhe a natureza da experiência do contrato, ele fica entendido como indeterminado. Assim, garante-se todos os direitos trabalhistas à empregada doméstica.
Quais os direitos da empregada doméstica no contrato de experiência?
De maneira geral, os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência são:
Salário mínimo;
13° salário;
Férias, com acréscimo de 1/3 ao salário normal.
FGTS;
Descanso semanal remunerado (DSR);
Horas extras (quando necessário);
Adicional noturno (quando necessário);
Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
Salário-família;
Como fazer a rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica?
O contrato de experiência é caracterizado como determinado, uma vez que possui data de início e fim bem definidos. No entanto, pode haver rescisão do contrato por uma das partes ao longo do período de experiência.
Em termos gerais, caso uma das partes rescinda o contrato de experiência antes do período previsto, terá de indenizar a outra com metade do valor dos dias restantes para o término do contrato de experiência. Logo, este valor é descontado ou pago no termo rescisório.
Desta maneira, caso a empregada doméstica queira interromper o contrato antes do período acordado, deverá indenizar o empregador e vice-versa.
Quer uma ajuda para fazer o contrato de experiência do seu empregado doméstico?
O contrato de experiência é uma ótima maneira de o empregador se introduzir e se adequar às responsabilidades e deveres que vêm com a contratação de uma profissional. Afinal, fazer uma boa gestão não é uma tarefa simples e rápida, mas que demanda atenção e cuidado por parte do contratante.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico para evitar erros e inconsistências?
Com o Hora do Lar você garante a segurança, praticidade e agilidade em todos os processos, por meio de ferramentas e funcionalidades úteis à sua rotina de empregador, como:
Controle de ponto;
Integração com o eSocial Doméstico;
Cálculo automático de encargos e adicionais;
Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
Geração do informe de rendimentos;
Suporte multicanal especializado e muito mais.
Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe seu dia a dia de empregador doméstico muito mais simples e automático.