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Como funciona o Aviso Prévio para empregada doméstica?

Como funciona o Aviso Prévio para empregada doméstica?
Hora do Lar
May. 16 - 9 min read
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Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar sua decisão à outra — exceto em casos de justa causa, nos quais a demissão da empregada doméstica é imediata. Então, em caso de rescisão, é preciso comunicar o aviso prévio – documento escrito que manifesta o desejo pelo desligamento.

O aviso prévio é um direito da empregada, garantido pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), comunicado em até 30 dias antes ao seu desligamento. No trabalho doméstico, existem 2 tipos de aviso – indenizado ou trabalhado.

Mas como funciona cada um deles? Quais são as suas responsabilidades enquanto empregador doméstico?


O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação escrita feita parte que deseja encerrar o contrato de trabalho e entregue à outra, informando o fim da relação trabalhista. Assim, o comunicado pode partir tanto da empregada quanto do empregador, com 30 dias antes da data prevista para o desligamento.

Trata-se de uma comunicação antecipada obrigatória nos casos de:

  • Rescisão sem justa causa por parte do empregador;
  • Pedido de demissão da empregada doméstica.

Como fazer o aviso prévio para doméstica?

A parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve escrever um comunicado registrando sua vontade pelo desligamento. Dessa forma, o aviso prévio deve ser entregue com até 30 dias de antecedência à outra parte.

Então, com a formalização da demissão pela carta de dispensa, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.


O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?

O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório, com exceção dos casos de justa causa em que a demissão é imediata. A Lei Complementar 150 determina:


Art. 23.  Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 


Qual a importância do aviso prévio?

O aviso prévio é muito importante pois prepara ambas as partes para a rescisão contratual, oferecendo um tempo de adaptação antes do desligamento efetivo.

Para o lado do contratante, você pode se preparar para a saída da empregada com calma, calculando as verbas rescisórias e garantindo que todos os processos legais de desligamento ocorram. Além disso, caso seja sua opção, você pode dar início à procura por uma nova doméstica.

Para a profissional, por sua vez, o período é importante para a busca por uma nova fonte de renda, além do planejamento pessoal e financeiro para depois da rescisão. Assim, não é uma surpresa e um imprevisto, que compromete sua renda familiar de uma hora para a outra de forma inesperada.


Quais são os tipos de aviso prévio para doméstica?

Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.

No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego, ou tem 7 dias consecutivos de folga ao invés de reduzir a jornada.

Já no aviso prévio indenizado, a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. 

Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.

Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?

Empregadas domésticas com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.

Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.

A Lei Complementar 150 prevê:

Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?

Para calcular o aviso prévio indenizado da domésrica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio. Assim, a fórmula fica:

(Salário / 30) x dias de aviso.

Então, vamos a um exemplo prático: suponhamos a empregada que tem direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:

  • 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
  • 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.

Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.


Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?

Ao fim do 1º ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se 3 dias a mais de aviso.

Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?

Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade. Neste caso:

  • 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
  • 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.

Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.

Dispensa do aviso prévio

Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.

Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.

Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.

Aviso prévio da doméstica no eSocial

No momento de informar a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico. Então, para isso:

  1. Acesse o portal com seus dados gov.br;
  2. Clique no botão “Trabalhador”;
  3. Selecione a opção de “Desligamento”;
  4. Escolha o empregado a ser desligado;
  5. Informe o tipo de rescisão e a data;
  6. Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
  7. Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.

Infelizmente, o sistema ainda não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.

Além disso, você precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.

Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Então, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”. 


O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.


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