Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar sua decisão à outra — exceto em casos de justa causa, nos quais a demissão da empregada doméstica é imediata. Então, em caso de rescisão, é preciso comunicar o aviso prévio – documento escrito que manifesta o desejo pelo desligamento.
O aviso prévio é um direito da empregada, garantido pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), comunicado em até 30 dias antes ao seu desligamento. No trabalho doméstico, existem 2 tipos de aviso – indenizado ou trabalhado.
Mas como funciona cada um deles? Quais são as suas responsabilidades enquanto empregador doméstico?
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma notificação escrita feita parte que deseja encerrar o contrato de trabalho e entregue à outra, informando o fim da relação trabalhista. Assim, o comunicado pode partir tanto da empregada quanto do empregador, com 30 dias antes da data prevista para o desligamento.
Trata-se de uma comunicação antecipada obrigatória nos casos de:
- Rescisão sem justa causa por parte do empregador;
- Pedido de demissão da empregada doméstica.
Como fazer o aviso prévio para doméstica?
A parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve escrever um comunicado registrando sua vontade pelo desligamento. Dessa forma, o aviso prévio deve ser entregue com até 30 dias de antecedência à outra parte.
Então, com a formalização da demissão pela carta de dispensa, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório, com exceção dos casos de justa causa em que a demissão é imediata. A Lei Complementar 150 determina:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Qual a importância do aviso prévio?
O aviso prévio é muito importante pois prepara ambas as partes para a rescisão contratual, oferecendo um tempo de adaptação antes do desligamento efetivo.
Para o lado do contratante, você pode se preparar para a saída da empregada com calma, calculando as verbas rescisórias e garantindo que todos os processos legais de desligamento ocorram. Além disso, caso seja sua opção, você pode dar início à procura por uma nova doméstica.
Para a profissional, por sua vez, o período é importante para a busca por uma nova fonte de renda, além do planejamento pessoal e financeiro para depois da rescisão. Assim, não é uma surpresa e um imprevisto, que compromete sua renda familiar de uma hora para a outra de forma inesperada.
Quais são os tipos de aviso prévio para doméstica?
Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.
No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego, ou tem 7 dias consecutivos de folga ao invés de reduzir a jornada.
Já no aviso prévio indenizado, a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.
Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?
Empregadas domésticas com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.
Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.
A Lei Complementar 150 prevê:
Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?
Para calcular o aviso prévio indenizado da domésrica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio. Assim, a fórmula fica:
(Salário / 30) x dias de aviso.
Então, vamos a um exemplo prático: suponhamos a empregada que tem direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:
- 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
- 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.
Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.
Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?
Ao fim do 1º ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se 3 dias a mais de aviso.
Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?
Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade. Neste caso:
- 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
- 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.
Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.
Dispensa do aviso prévio
Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.
Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.
Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.
Aviso prévio da doméstica no eSocial
No momento de informar a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico. Então, para isso:
- Acesse o portal com seus dados gov.br;
- Clique no botão “Trabalhador”;
- Selecione a opção de “Desligamento”;
- Escolha o empregado a ser desligado;
- Informe o tipo de rescisão e a data;
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
Infelizmente, o sistema ainda não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.
Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Então, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”.
O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.