As obrigações anuais são as que mais trazem dificuldades e complicações para o empregador doméstico. Afinal, por serem feitas apenas 1 vez por ano, é comum acabar esquecendo ou não saber como fazê-las.
Porém, deveres como o 13º salário, férias, e, principalmente, o Imposto de Renda, não podem passar batido. Deixá-los de lado torna tudo mais difícil, e o contratante terá que enfrentar uma série de prejuízos.
Por isso, é importante relembrar e entender como declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica.
Como funciona o imposto de renda para a empregada doméstica?
O Imposto de Renda da empregada doméstica é declarado mensalmente através do eSocial Doméstico. Para isso, tudo o que o empregador precisa é realizar o pagamento da Guia DAE.
Pagar o documento é um dever do empregador até o dia 07 de cada mês. Então, a declaração ocorre junto à folha de pagamento emitida pelo empregador doméstico.
Como faço para declarar o imposto de renda da empregada doméstica?
Declarar o informe de rendimentos 2023 da empregada doméstica pode ser feito de forma rápida e fácil pelo eSocial Doméstico. Para isso, o empregador doméstico pode seguir o passo a passo a seguir:
1° Etapa: confira as competências do ano anterior
É importante que todas as competências do ano anterior estejam encerradas e declaradas. Para isso:
Faça login no eSocial Doméstico;
Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
Clique em “Consultar Guias Pagas”;
Selecione o ano de referência;
Consulte a coluna “Situação”.
2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias
As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:
Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
Selecione o ano de referência e consulte;
Analise a coluna “Pago”.
3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas
Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.
4° etapa: emita o informe de rendimentos do seu empregado doméstico
É importante também fazer a impressão ou enviar digitalizado para sua empregada. Para isso:
No eSocial, abra a guia de “Empregadores”;
Acesse o campo “Informe de Rendimentos”;
Selecione o ano de 2021;
Na parte inferior direita da página, clique em “Imprimir informe” e baixe o arquivo.
5° etapa: confira se houve retenção de valores
Após conferir os meses e garantir que as guias tenham sido pagas e as competências encerradas, o empregador deve verificar se ocorreu retenção de valor referente ao Imposto de Renda em algum mês. Então, neste caso, o empregador deve fazer a declaração (DIRF).
De forma simples, para saber se você precisa ou não realizar a declaração, basta analisar o documento “informe de rendimentos” da sua doméstica.
Assim, se os campos estiverem sem valor, não é necessário informar a DIRF. Contudo, se possuírem, o empregador deve emitir e entregar o documento para sua funcionária.
Existem multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica?
Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, e envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.
A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.
Que tal contar com uma mãozinha para fazer o IR este ano?
Com tantas responsabilidades mensais para lembrar, além de toda a rotina corrida e agitada do empregador, é comum sentir dificuldades e ter dúvidas em processos anuais. Afinal, mesmo que você já os tenha feito antes, lembrar os detalhes de um ano atrás é uma tarefa complicada.
Então, para te ajudar, existe uma solução completa e inteligente no mercado: o Hora do Lar. Faça agora o seu cadastro!