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Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A emissão e pagamento da Guia DAE é uma das principais responsabilidades mensais do contratante doméstico. O documento, que pode ser gerado através da própria plataforma do eSocial Doméstico, reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à empregada admitida.
Hora do Lar
Jan. 31 - 5 min read
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A emissão e pagamento da Guia DAE é uma das principais responsabilidades mensais do contratante doméstico. O documento, que pode ser gerado através da própria plataforma do eSocial Doméstico, reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à empregada admitida.

Contudo, com a rotina corrida e agitada dos empregadores, garantir a assertividade de todas as etapas de emissão pode se tornar uma tarefa complicada. Afinal, é preciso verificar os cálculos e conferir as competências abertas, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho e garantir o acesso a todos os direitos trabalhistas pela empregada.


O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?

A Guia DAE — sigla para Documento de Arrecadação do eSocial — contém todos os tributos mensais que o contratante deve pagar referente à sua empregada doméstica. Sua emissão é a partir do eSocial, com os encargos calculados automaticamente conforme o salário registrado da profissional.

Trata-se de uma ferramenta importante para a arrecadação e unificação de tributos e informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregadas. Assim, busca-se facilitar a conformidade fiscal, concentrando os processos de regularização em uma plataforma e sistema únicos.

Além disso, mesmo que você tenha mais de uma empregada doméstica, apenas é necessário emitir uma única guia. Isso porque o DAE é vinculado ao CPF do empregador, abrangendo todas as empregadas registradas em seu nome.

Porém, atenção: a Guia DAE apenas é emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas da forma correta.


Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

O empregador deve emitir a Guia DAE diretamente do sistema eSocial, conforme o passo a passo:

  1. Acesse o portal e faça login no eSocial Doméstico;

  2. Selecione “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;

  3. Selecione a competência atual (mês);

  4. Informe o salário bruto da empregada — considerando os adicionais e descontos;

  5. Verifique se os cálculos automáticos estão corretos e clique em “confirmar”;

  6. Clique em “Emitir Guia” nas telas seguintes;

  7. Faça o download da Guia para pagá-la.

Agora que você sabe como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico, não se esqueça de guardar os recibos de pagamento, para evitar problemas futuros com a empregada e com a Justiça.

Além disso, em caso de atraso na emissão e pagamento da Guia DAE, o empregador pode emitir o documento pela plataforma, com os valores de juros e multas já aplicados.


Quais as informações necessárias para emitir a Guia DAE?

O empregador deve informar ao eSocial Doméstico sempre que houver:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno (se houver);
  • Ausências ou licenças;
  • Dependentes, por conta do salário-família;
  • Acidentes de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho.


Tributos e valores da Guia DAE

Os tributos da guia DAE são diversos. Apesar de paga pelo empregador, os valores na Guia DAE também são referentes à empregada doméstica.

Dessa forma, o empregador paga o valor total da Guia e, depois, desconta alguns valores do salário do profissional. Os valores para ambos os lados da relação trabalhista são:

Para o empregador:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária;

  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

  • 8% de FGTS;

  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Para o empregado doméstico:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente;

  • 8% a 11% de contribuição previdenciária.


Como pagar a Guia DAE?

O empregador pode pagar a Guia DAE via PIX, em qualquer banco ou em casa lotéricas, por boleto.

Para isso, basta que o empregador emita a Guia diretamente pela internet ou aplicativo. Assim, será gerado um código QR, usado para pagar o documento.


Qual é o prazo de pagamento da Guia DAE?

O recolhimento da Guia DAE deve acontecer sempre até o dia 07 de cada mês, sua data de vencimento. 

Caso essa data não seja um dia útil — fim de semana ou feriado —, o pagamento deve acontecer no dia útil anterior.


Quem pode emitir e pagar a Guia DAE?

A Guia DAE pode ser paga por qualquer pessoa, desde que o empregador esteja ciente e se responsabilize pela ação.

Qualquer representante legal ou o próprio empregador doméstico podem gerenciar o sistema do eSocial e emitir o documento.


Existe multa e penalidades por não pagar a Guia DAE?

O não pagamento da Guia DAE acarreta aplicação de multas e juros sobre o valor inicial do documento. A multa sobre o INSS incide desde o primeiro dia de atraso, com percentual de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Além disso, há juros de 1% ao mês.

Já a multa do FGTS é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.

Ainda, o empregador corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União por Apropriação Indébita Previdenciária.


Existe uma forma simplificada para emitir a Guia DAE? 

A plataforma do eSocial ainda pode ser uma dificuldade aos empregadores, com uma interface complexa e com um sistema que, por vezes, acaba deixando o empregador na mão.

Por isso, para emitir a Guia DAE de forma simples, você pode contar com a ajuda do Hora do Lar — a plataforma que ajuda mais de 15.000 empregadores a realizar a melhor gestão da empregada doméstica.

Descubra o que mais o Hora do Lar pode fazer por você aqui: https://bit.ly/47VROa6


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