A emissão e pagamento da Guia DAE é uma das principais responsabilidades mensais do contratante doméstico. O documento, que pode ser gerado através da própria plataforma do eSocial Doméstico, reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à empregada admitida.
Contudo, com a rotina corrida e agitada dos empregadores, garantir a assertividade de todas as etapas de emissão pode se tornar uma tarefa complicada. Afinal, é preciso verificar os cálculos e conferir as competências abertas, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho e garantir o acesso a todos os direitos trabalhistas pela empregada.
O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?
A Guia DAE — sigla para Documento de Arrecadação do eSocial — contém todos os tributos mensais que o contratante deve pagar referente à sua empregada doméstica. Sua emissão é a partir do eSocial, com os encargos calculados automaticamente conforme o salário registrado da profissional.
Trata-se de uma ferramenta importante para a arrecadação e unificação de tributos e informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregadas. Assim, busca-se facilitar a conformidade fiscal, concentrando os processos de regularização em uma plataforma e sistema únicos.
Além disso, mesmo que você tenha mais de uma empregada doméstica, apenas é necessário emitir uma única guia. Isso porque o DAE é vinculado ao CPF do empregador, abrangendo todas as empregadas registradas em seu nome.
Porém, atenção: a Guia DAE apenas é emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas da forma correta.
Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
O empregador deve emitir a Guia DAE diretamente do sistema eSocial, conforme o passo a passo:
Acesse o portal e faça login no eSocial Doméstico;
Selecione “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
Selecione a competência atual (mês);
Informe o salário bruto da empregada — considerando os adicionais e descontos;
Verifique se os cálculos automáticos estão corretos e clique em “confirmar”;
Clique em “Emitir Guia” nas telas seguintes;
Faça o download da Guia para pagá-la.
Agora que você sabe como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico, não se esqueça de guardar os recibos de pagamento, para evitar problemas futuros com a empregada e com a Justiça.
Além disso, em caso de atraso na emissão e pagamento da Guia DAE, o empregador pode emitir o documento pela plataforma, com os valores de juros e multas já aplicados.
Quais as informações necessárias para emitir a Guia DAE?
O empregador deve informar ao eSocial Doméstico sempre que houver:
- Férias;
- 13º salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno (se houver);
- Ausências ou licenças;
- Dependentes, por conta do salário-família;
- Acidentes de trabalho;
- Rescisão do contrato de trabalho.
Tributos e valores da Guia DAE
Os tributos da guia DAE são diversos. Apesar de paga pelo empregador, os valores na Guia DAE também são referentes à empregada doméstica.
Dessa forma, o empregador paga o valor total da Guia e, depois, desconta alguns valores do salário do profissional. Os valores para ambos os lados da relação trabalhista são:
Para o empregador:
8% de contribuição patronal previdenciária;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
8% de FGTS;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Para o empregado doméstico:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente;
8% a 11% de contribuição previdenciária.
Como pagar a Guia DAE?
O empregador pode pagar a Guia DAE via PIX, em qualquer banco ou em casa lotéricas, por boleto.
Para isso, basta que o empregador emita a Guia diretamente pela internet ou aplicativo. Assim, será gerado um código QR, usado para pagar o documento.
Qual é o prazo de pagamento da Guia DAE?
O recolhimento da Guia DAE deve acontecer sempre até o dia 07 de cada mês, sua data de vencimento.
Caso essa data não seja um dia útil — fim de semana ou feriado —, o pagamento deve acontecer no dia útil anterior.
Quem pode emitir e pagar a Guia DAE?
A Guia DAE pode ser paga por qualquer pessoa, desde que o empregador esteja ciente e se responsabilize pela ação.
Qualquer representante legal ou o próprio empregador doméstico podem gerenciar o sistema do eSocial e emitir o documento.
Existe multa e penalidades por não pagar a Guia DAE?
O não pagamento da Guia DAE acarreta aplicação de multas e juros sobre o valor inicial do documento. A multa sobre o INSS incide desde o primeiro dia de atraso, com percentual de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Além disso, há juros de 1% ao mês.
Já a multa do FGTS é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.
Ainda, o empregador corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União por Apropriação Indébita Previdenciária.
Existe uma forma simplificada para emitir a Guia DAE?
A plataforma do eSocial ainda pode ser uma dificuldade aos empregadores, com uma interface complexa e com um sistema que, por vezes, acaba deixando o empregador na mão.
Por isso, para emitir a Guia DAE de forma simples, você pode contar com a ajuda do Hora do Lar — a plataforma que ajuda mais de 15.000 empregadores a realizar a melhor gestão da empregada doméstica.
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