Se você contratou uma empregada doméstica em 2024, é importante incluir essas informações na sua declaração do Imposto de Renda 2025. Mas não se preocupe: com os documentos certos e um passo a passo simples, você faz isso rapidinho.
✅ Antes de tudo: o que você precisa ter em mãos?
Antes de abrir o sistema da Receita, confira se você já tem estes dois documentos prontos:
📄 Informe de rendimentos da empregada
Mostra tudo que foi pago a ela durante o ano: salários, férias, 13º, etc. Esse documento é importante tanto para você quanto para a profissional.
💻 DIRF (Declaração do IR retido na fonte)
Você só precisa enviar essa declaração se teve retenção de Imposto de Renda em algum mês. Ela mostra para a Receita que os pagamentos foram feitos corretamente.
💰 Como funciona o IR no trabalho doméstico?
Todo mês, você paga a Guia DAE no eSocial, que já reúne os tributos da sua funcionária (INSS, FGTS, etc.).
Mas, uma vez por ano, você também precisa fazer a declaração anual do IR, informando:
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Quanto pagou no total
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Se houve retenção de IR
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Se pagou INSS como empregador (isso tem campo próprio)
Se a renda da sua empregada ficou abaixo de R$ 2.824,00 por mês, ela está isenta de IR.
🧾 Passo a passo: como declarar a doméstica no IR
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Acesse o site da Receita Federal ou o programa da declaração.
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Escolha o modelo completo da declaração.
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No menu lateral, clique em “Pagamentos Efetuados”.
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Use o código 99 – Outros.
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Preencha:
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CPF e nome da empregada
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Descrição: exemplo, “Pagamentos à empregada doméstica no ano de 2024”
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Valor total pago no ano (salário + férias + 13º)
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Atenção: o INSS não é dedutível desde 2020, mas você ainda precisa informá-lo. Veja como:
Como declarar o INSS patronal?
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Vá em Pagamentos Efetuados
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Use o código 50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
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Preencha os dados:
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CPF e nome da empregada
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NIS/NIT/PIS dela (encontrado no eSocial)
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Valor total de INSS pago no ano
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Indique a parcela não dedutível
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⏰ Prazo para declarar
Você tem até 23h59 do dia 31/05/2025 para enviar a declaração.
📌 A DIRF e o informe de rendimentos da empregada devem ser feitos até o final de fevereiro.
⚠️ E se eu errar ou atrasar?
Erros ou omissões podem causar problemas, como:
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Cair na malha fina
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Multa mínima de R$ 41,43 por atraso ou omissão
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Em caso de fraude, a multa pode chegar a 300% do valor falsificado
Mas calma: se você perceber um erro, é possível fazer uma declaração retificadora e ajustar tudo.
🤝 Evite dores de cabeça com o Hora do Lar
Declarar a doméstica no IR é só uma das várias obrigações do empregador. E a gente sabe que acompanhar tudo isso dá trabalho.
Por isso, o Hora do Lar automatiza todo o processo de gestão da sua empregada:
✅ Calcula salários, férias e 13º
✅ Emite recibos e documentos oficiais
✅ Gera e avisa sobre a guia DAE
✅ Ajuda com a declaração do IR e muito mais
💡 Com a gente, você cuida de tudo em um só lugar — e fica em dia com a lei sem dor de cabeça!
