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Como declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda?

 Como declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda?
Hora do Lar
Mar. 11 - 5 min read
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A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos cidadãos brasileiros. Contudo, antes de informar efetivamente os rendimentos tributários à Receita Federal, é preciso se atentar a uma série de detalhes, como a emissão da DIRF e do informe de rendimentos.

Com tantos detalhes, é comum que os empregadores domésticos tenham dificuldades na declaração. Ainda, a insegurança que o processo pode trazer por conta dos riscos de inconsistências que podem prejudicar e colocar o empregador em risco torna tudo ainda mais complicado.

Então, para te ajudar a declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, preparamos este conteúdo completo para você.


O Imposto de Renda no trabalho doméstico

No trabalho doméstico, o Imposto de Renda é declarado mensalmente pelo empregado, por meio do pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico.

O documento tem prazo para o dia 07 de cada mês, e reúne as obrigações tributárias e fiscais referentes à empregada contratada. Dessa forma, a declaração do IR ocorre junto à folha de pagamento emitida pelo empregador.

A Lei das Domésticas, nome popular para a Lei Complementar 150, determina:


Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:VI — imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7⁠º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 


O que saber ntes de declarar doméstica no Imposto de Renda

Antes de declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, o empregador deve se atentar a algumas responsabilidades e processos: a emissão do informe de rendimentos e a declaração da DIRF.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um documento que comprova e registra todos os valores pagos à doméstica no ano anterior. Sua emissão é fundamental para que ambos os lados da relação trabalhista — empregador e empregada — declarem o Imposto de Renda de maneira consistente e coerente.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, que informa à Receita Federal se houve retenção de valores na fonte em algum pagamento da empregada no ano anterior. Para declarar, o contratante deve baixar um programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher as informações conforme o informe de rendimentos.

Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?

Com o envio prévio de informações sobre a empregada doméstica à Receita Federal, com dados pessoais e o informe de rendimentos, resta informar as contribuições previdenciais pagas da empregada. Dessa forma, o empregador precisa entregar o modelo completo da declaração de Imposto de Renda.

Então, para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda:

  1. Acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal, ou acesse o portal eCAC;
  2. Acesse “Pagamentos Efetuados”;
  3. Registre as despesas que teve com a empregada;
  4. Informe o CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) junto à Previdência Social/PIS.

Um detalhe importante é que, desde 2020 e assim como o salário, o INSS não é dedutível. Além disso, se atente aos valores por deverem estar coerentes com o informe de rendimento e a DIRF.

Prazo para declarar Imposto de Renda

O prazo para declarar Imposto de Renda é até as 23:59 do dia 31/05/2024. Não se esqueça que a DIRF e o informe de rendimentos, por exemplo, tem prazo até o último dia de fevereiro do ano vigente.

Documentos para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda

  • Número do NIT/PIS/PASEP da empregada;
  • CPF da profissional;
  • Valores pagos pelo empregador ao INSS.

Multas e penalidades

Atrasos, inconsistências e até a não entrega dos documentos pelo empregador pode trazer multas e problemas com a Receita Federal:

  • Emissão do informe de rendimentos com inconsistências ou desvios: retenção na malha fina da Receita Federal;
    • Se não resolvido, o responsável corre o risco de processo e acusação judicial pelo crime de sonegação fiscal.
  • Não entregar o informe de rendimentos: multa de R$ 41,43;
  • Falsificação de informações: incidência de até 300% sobre o valor falsificado;

Nos casos em que a Receita Federal identificar pendências causadas por erros do contribuinte, é possível retificar as informações e regularizar os dados por uma declaração de retificação.

Evite problemas trabalhistas com o Hora do Lar

Com tantas responsabilidades e obrigações importantes, como a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda, é comum que os empregadores domésticas tenham dificuldades e dúvidas no decorrer do gerenciamento.

Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora: https://bit.ly/47VROa6



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